(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FIBRA MOLDADA POR SOPRO EM FUSÃO, REDE E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E ARTIGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011050676

Dados do pedido

Número

112012018283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2011

Publicação

05/06/2018

PCT

EP2011050676

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/11
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOREALIS AG

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

BE

H. P. (pessoa física)

BE

J. F. (pessoa física)

AT

N. A. (pessoa física)

BE

W. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 151898.3 · 28/01/2010

Resumo técnico

FIBRA MOLDADA POR SOPRO EM FUSÃO. A presente invenção refere-se a fibra moldada por sopro ou fusão tendo um diâmetro médio de não mais do que 5,0 , dita fibra compreende pelo menos 85%, em peso, de um copolímero de propileno, em que dita fibra moldada por sopro em fusão e/ou dito copolímero de propileno possui uma taxa de fluxo de fusão MFR~ 2~ (230 regiodefeitos de não mais do que 0,4% molar, determinados pela ^ 13^C-espectroscopia, e dita fibra moldada por sopro em fusão e/ou dito copolímero de propileno satisfazem a equação (1), em que Tm [ C] é a temperatura de fusão [dada C] da fibra moldada por sopro em fusão e/ou dito copolímero de propileno medida de acordo com a ISO 11357-3,C2 [% em peso] é a quantidade [dada em porcentagem em peso] de comonômeros dentro de dita fibra moldada por sopro em fusão e/ou dentro de dito copolímero de propileno, determinada com a espectroscopia de infravermelho transformada de Fourier (FTIR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2011, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.