Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
112012018268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011053999 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 16/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
K. N. (pessoa física)
SE
M. N. (pessoa física)
SE
T. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/314,634 · 17/03/2010
Resumo técnico
GERENCIAMENTO DE CHAVES APRIMORADO PARA RECOLOCAÇÃO DE SRNS. Trata-se de um método que compreende manter, em um primeiro nó que serve um terminal móvel através de uma conexão protegida por ao menos uma primeira chave, a dita primeira chave e as informações sobre as capacidades de gerenciamento de chaves do terminal móvel. Mediante a recolocação do terminal móvel a um segundo nó, o método inclui: se, e somente se, as ditas capacidades de gerenciamento de chaves indicarem uma capacidade de gerenciamento de chaves aprimorado suportada pelo terminal móvel, modificar, pelo dito primeiro nó, a primeira chave, criandom assim, uma segunda chave, enviar, a partir do primeiro nó até o segundo nó, a segunda chave, e transmitir ao segundo nó as informações sobre as capacidades de gerenciamento de chaves do terminal móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 12/04 , H04W 36/00
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/314,634, visto que os documentos apresentados comprovam apenas a cessão do pedido internacional. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade. Observa-se que o intrumento de mandato existente no pedido possui validade de cinco anos e que tal prazo se extinguiu em 10/07/2017, inexistindo no momento procuração válida no processo.
05/06/2018
RPI 2474
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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