Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012018085Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011050759 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EATON INDUSTRIES GMBH
DE
Inventores
W. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2010 001 197.3 · 21/01/2010
Resumo técnico
ATUADOR DE SOBRECORRENTE ELETRÃNICO PARA DISJUNTOR DE PROTEÃÃOA presente invenção refere-se a um relé eletrônico de sobrecorrente para interruptores de circuito, compreendendo os transformadores de corrente (11), cujo lado primário é, respectivamente, ligado a uma das correntes de fase (I1, I2, I3) a serem comutadas e cujo lado secundário é, respectivamente, conectado a um resistor de carga (13) por meio de um conjunto retificador (12), a um microcontrolador (15) com as entradas de medição (41,..., 43), as quais são conectadas, respectivamente, com um dos resistores de carga (13), e com uma saÃda de sinal (60), que está conectada operacionalmente com um atuador eletromagnético (16), um primeiro meio de ajuste (S1) para seleção de um valor de corrente nominal apropriado, o qual é conectado com pelo menos uma entrada de ajuste (50,..., 53) do microcontrolador (15), sendo que o valor de corrente nominal pode ser selecionado dentro de uma faixa entre um valor de corrente nominal mÃnimo e um valor de corrente nominal máximo, um segundo meio de ajuste (S2) para seleção de um grau de inércia apropriado, o qual é conectado com pelo menos uma entrada de ajuste (50,..., 53) do microcontrolador (15). A invenção caracteriza-se pelo fato de o segundo meio de ajuste (S2) ser provido adicionalmente com uma posição de teste e de que, com a seleção da posição de teste, são formados no microcontrolador (15) um valor de corrente de teste determinado abaixo do valor mÃnimo de corrente nominal e um tempo teste de atraso determinado, para cuja ultrapassagem em magnitude e tempo por pelo menos uma das correntes de fase (I1, I2, I3) aparece, na saÃda de sinal de disparo (60), um sinal de disparo (SA).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
13/08/2019
RPI 2536
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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