Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112012018084Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2010000816 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 31/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PUBLIC STOCK COMPANY "VSMPO-AVISMA CORPORATION"
RU
Inventores
I. P. (pessoa física)
RU
I. L. (pessoa física)
RU
N. T. (pessoa física)
RU
V. T. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2010101764 · 20/01/2010
Resumo técnico
LIGA DE TITÃNIO SECUNDÃRIO E PROCESSO DE FABRICAÃÃO DE LIGA DE TITÃNIO SECUNDÃRIOA presente invenção se relaciona à produção de ligas de Titânio alfa-, quase alfa-, e alfa+beta, a partir de matérias primas secundárias usadas principalmente na fabricação de material laminado, partes estruturais, e blindagem estrutural para setores de defesa e civis. A liga é caracterizada pela composição quÃmica (em % em peso): 0,01 a 6,5 de Al; 0,01 a 5,5 de V; 0,05 a 2,0 de Mo; 0,01 a 1,5 de Cr; 0,1 a 2.5 de Fe; 0,01 a 0,5 de Ni; 0,01 a 0,5 de Zr; 0,01 a 0,25 de Si, O até 0,3; C até 0,1; N até 0,07; e o restante de Ti. A mistura é formulada com base na resistência a tração requerida, enquanto o conteúdo dos elementos de liga é calculado com base no valor deprojeto de equivalente de resistência de AlumÃnio e Molibdênio. A liga proposta e a técnica de sua fabricação ajudam a resolver o problema de introdução de uma ampla de gama de Titânio na fabricação de produtos acabados com processamento e comportamento estrutural requeridos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/06/2022
RPI 2684
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
24/04/2018
RPI 2468
#9.2
14/02/2018
RPI 2458
#7.1
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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