111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
112012017955Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010070915 Pedido indeferido em 19/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
A. M. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10151074.1 · 19/01/2010
Resumo técnico
CODIFICADOR DE IMAGEM E DECODIFICADOR DE IMAGEM. Um codificador de imagem compreende um determinador do valor extremo, um conversor de ponto flutuante para integral e um codificador. O determinador do valor extremo determina um valor minimo e um valor máximo de um valor de imagem do ponto flutuante de cada pixel de uma imagem, uma imagem ou um grupo de imagens. O conversor de ponto flutuante para integral mapeia o valor da imagem do ponto flutuante de cada pixel para um valor de imagem integral, em que cada valor de imagem integral reside na faixa predefinida de valores de imagem integral. O valor de imagem do ponto flutuante minimo determinado é mapeado para um valor de imagem integral minimo da faixa predefinida dos valores de imagem integrais e o valor de imagem do ponto flutuante máximo determinado é mapeado para um valor de imagem integral máximo da faixa predefinida dos valores de imagem integrais. Ainda, codificador codifica o valor de imagem integral de cada pixel para obter e fornecer dados de imagem codificados de parte da imagem, de imagem ou do grupo de imagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/08/2025
RPI 2850
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/06/2025
RPI 2840
#12.2
Recurso: 870220049467 - 6/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
14/09/2021
RPI 2645
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04N 7/00 , H03M 7/24 , H03M 7/30
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 7/26; H03M 7/24; H03M 7/30.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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