Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
112012017802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011021765 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/01/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WATTENBERG INDUSTRIES, LLC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/296,280 · 19/01/2010
Resumo técnico
TURBINA EÃLICA E MÃTODO PARA GERAR ENERGIA ELÃTRICA A PARTIR DE ENERGIA EÃLICAà revelada uma turbina eólica que utiliza a energia no ar que se desloca relativamente na direção da turbina, de modo a focalizar e aumentar a velocidade do ar que entra em uma passagem de fluxo de ar de entrada na turbina. A passagem de fluxo de entrada descarrega o ar focalizado e acelerado em pás de um rotor, em que as pás interagem com esse ar de modo a girar o rotor. O movimento do rotor pode ser usado para operar um gerador elétrico. O plano de rotação do rotor pode se encontrar em ângulos substancialmente retos em relação ao plano da abertura de entrada de passagem. Pás na passagem de fluxo e palhetas de estator adjacentes à s pás do rotor fazem com que o fluxo de massa do ar acelerado seja substancialmente uniforme, e direcionado de modo desejado, ao longo da área das pás do rotor. A turbina é compacta e opera de modo silencioso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/08/2018
RPI 2483
#11.1
22/05/2018
RPI 2472
10/04/2018
RPI 2466
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018120026122 e 018120034569, de 18/07/2012 e 14/09/2012 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ademais, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/296,280, visto que o documento apresentado não possui os dados identificadores da prioridade que está sendo cedida. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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