Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
112012017765Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010061987 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Regeneron Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
G. C. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/290,092 · 24/12/2009
US
61/306,359 · 19/02/2010
US
61/328,316 · 27/04/2010
US
61/349,273 · 28/05/2010
US
61/356,126 · 18/06/2010
Resumo técnico
Patente de Invenção: ANTICORPOS HUMANOS PARA PROTEÍNA SEMELHANTE À ANGIOPOIETINA HUMANA-4. A presente invenção se refere a um anticorpo completamente humano ou fragmento de ligação ao antígeno de um anticorpo humano que se liga especificamente e inibe a proteína semelhante à angiopoietina humana 4 (hANGPTL4). Os anticorpos anti-hANGPTL4 humanos são úteis no tratamento de doençasou transtornos associados à ANGPTL4, como, por exemplo, hiperlipidemia, hiperlipoproteinemia e dislipidemia, incluindo hipertrigliceridemia, hiperlipoproteinemia e dislipidemia,incluindo hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia, quilomicronemia, e etc. Além disso,os anticorpos anti-hANGPTL4 podemser administrados a um indivíduo que necessite para prevenir ou tratar doenças ou transtornos, para os quais o metabolismo de lipídio anormal é um fator de risco. Tais doenças ou transtornos incluem doenças cardiovasculares,como, por exemplo, aterosclerose e doenças da artéria coronária; pancreatite aguda; esteato-hepatite não alcoólica (NASH); diabetes; obesidade; e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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