Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012017541Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011050453 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
G. T. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2010-007306 · 15/01/2010
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO CONTENDO NITROGÊNIO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO MESMO"A presente invenção refere-se a um processo compreendendo a adição de ácido sulfúrico para uma solução aquasa contendo um sal de amônio de ácido carboxílico obtido a partir de um material de partida biológico; e recuperando um ácido carboxíllico, e no qual o sal de amônio do ácido sulfúrico e a composição contendo nitrogênio que produziu um subproduto, sejam recuperados de modo estável e eficaz.O processo compreende uma etapa de cristalização de concetrar e cristalizar o sal de amônio do ácido sulfúrico a partir de uma solução aquosa que contém sal de amônio do ácido sulfúrico; uma etapa de separação de sólido-líquido que separa o sal de amônio do àcido sulfúrico ontido na etapa de cristalização, e uma etapa de reciclagem do líquido de origem de cristalização obtido na etapa de separação líquido-sólido para um pelo menos uma etapa selecionada da etapa de cristalização ou uma ou mais etapas que procedem a etapa de cristalização, na qual nem todo o líquido de origem de cristalização é reciclado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/04/2019
RPI 2518
29/01/2019
RPI 2508
#25.4
19/06/2018
RPI 2476
#25.1
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2010- 007306; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade nos documentos apresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, com base na Resolução 228/2009, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências, pois a apresentada não está assinada.
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.