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Dado oficial do INPI

PROCESSO E QUEIMADOR PARA A FABRICAÇÃO DE GÁS DE SÍNTESE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010006906

Dados do pedido

Número

112012017482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010006906

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LURGI GMBH

DE

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Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 004 787.2 · 16/01/2010

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E QUEIMADOR PARA A FABRICAÇÃO DE GÁS DE SÍNTESE".A presente invenção refere-se à fabricação de gás de síntese por oxidação parcial líquida ou gasosa de combustível contendo carbono em presença de um agente de oxidação contendo oxigênio, no qual, o combustível, o agente de oxidação e um moderador são alimentados seperadamente para um queimador, e sendo que, o combustível e o moderador são misturados em uma câmara de mistura do queimador, antes que leles sejam postos em contato com o agente de oxidação. A fim xde reduzir,em particular, durante a operação com condições transientes a carga do queimador, o agente de oxidação é introduzido em uma câmara de combustão centralmente através de uma abertura de saída do queimador, e a mistura de combustível e moderador é introduzida na câmara de combustão concêntrica em torno do agente de oxidação, através da abertura de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2010, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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