Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2011, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
112012017458Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011021100 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 13/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2031
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
RECORDATI AG
CH
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
Q. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/294,980 · 14/01/2010
Resumo técnico
USO DE UM AGENTE DE MODIFICAÇÃO DE HORMÔNIO ADRENAL A presente invenção refere-se a um método de tratamento de uma doença ou distúrbio caracterizado por níveis aumentados de hormônio de estresse e/ou níveis diminuídos de hormônio andrógeno em um indivíduo, compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidades terapeuticamente efetiva de um composto representado pela fómula (l) em que n é 1 ou 3; R é hidrogênio ou --C(O)N(R~ a~)(R~ b~) em que R~ a~ e R~ b~ são independentemente --(C~1~-C~ 4~) alquila , ou --(C~ 1~-C~ 4~) alquila-(C~ 5~-C~ 7~) arila ,em que cada um de R~ a~ e R~ b~ é opcionalmente substituído por --(C~ 1~-C~ 4~) alcóxi; R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ são independentemente hidrogênio, halogênio, ciano ou --(C~ 6~-C~ 10) arila, em que referida --(C~ 6~-C~ 10~) arila é opcionalmente substituída por halogênio, com a condição que não mais do que um de R~ 1~,R~ 2~ e R~ 3~ é hidrogênio; e R~ 4~ e R~ 5~ são hidrogênio ; ou um sal farmaceuticamente aceitável deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2011, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#25.1
11/08/2020
RPI 2588
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Apresentar cessão assinada pelo inventor SCHUMACHER, Christoph, uma vez que a assinatura deste inventor não está presente na cessão apresentada.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Monitoramento de patentes
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