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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PRODUZIR MATERIAL PELOTIZADO EXPANSÍVEL E PEÇAS MOLDADAS DE ESPUMA MOLDÁVEL, MATERIAL PELOTIZADO EXPANSÍVEL, USO DO MATERIAL PELOTIZADO EXPANSÍVEL, MISTURA DE POLÍMERO, E, ESPUMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011050129

Dados do pedido

Número

112012017449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2011

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2011050129

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto18/02/25

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 18/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

A. K. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

I. B. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10150730.9 · 14/01/2010

EP

10193484.2 · 02/12/2010

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR MATERIAL PELOTIZADO EXPANSÍVEL E PEÇAS MOLDADAS DE ESPUMA MOLDÁVEL, MATERIAL PELOTIZADO EXPANSÍVEL, USO DO MATERIAL PELOTIZADO EXPANSÍVEL, MISTURA DE POLÍMERO, E, ESPUMA"A invenção refere-se a um método para produzir granulados expansíveis contendo ácido poliláctico, compreendendo as seguintes etapas: a) fundir e misturar os componentes: i) entre 5 e 99,9% em peso, relativamente ao peso total de componentes de i) a iii), de ácido poliláctico, ii) entre 0 e 49,9 % em peso, relativamente ao peso total de componentes de i) a iii), de pelo menos um outro polímero, iii) entre 0,1 e 2 % em peso, relativamente ao peso total de componentes de i) a iii), de um diepóxido ou poliepóxido, e iv) entre 0 a 10 % em peso de menos um aditivo, b) misturar v) entre 3 e 7 % em peso, relativamente ao peso total dos componentes de i a iv), de um agente de sopragem orgânico, na massa em fusão de polímero, por meio de um misturador estático ou dinâmico a uma temperatura de pelo menos 40 C, c) descarregar a mistura através de uma placa extrusora com orifícios, apresentando um diâmetro máximo na saída da placa extrusora de 1,5 mm, e d) granular a massa em fusão compreendendo agente de sopragem diretamente por trás da placa extrusora, subaquática, a uma pressão entre 1 e 20 bar (100 a 2.000 kPa). A invenção refere-se também a granulados expansíveis compreendendo ácido poliláctico, que pode ser obtido de acordo com referido método, e a granulados expansíveis especiais compreendendo ácido poliláctico, e entre 3 e 7% em peso de um agente de sopragem orgânico, de preferência, n-pentano, e, de forma particularmente preferível, isopentano. A invenção refere-se também a um método preferido para produzir granulados expansíveis contendo ácido poliláctico e um agente de sopragem, com uma baixa densidade volumétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

16.3

Ref. RPI 2547 de 29/10/2019 quanto ao item (72) inventor.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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