Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
112012017319Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010061563 Patente concedida em 25/08/2026 e em vigor até 21/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2030
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALLERGAN, INC.
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/288,936 · 22/12/2009
US
61/361,749 · 06/07/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA ABAIXAR A PRESSÃO INTRAOCULAR. A presente inveção refere-se a composições para abaixar a pressão intraocular (IOP) de um olho compreendendo uma combinação de Agentes de abaixamento de IOP bimatoprost, brimonidina, e timolol. Adicionalmente revelados são métodos para reduzir IOP no olho de um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/08/2026
RPI 2903
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/05/2026
RPI 2890
#12.2
Recurso: 870210080098 - 30/08/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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