Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112012017115Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011021217 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Irwin Industrial Tool Company
US
Inventores
J. N. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/687,065 · 13/01/2010
US
13/009,080 · 13/01/2010
Resumo técnico
CORTADOR DE FURO COM ABERTURA AXIALMENTE ALONGADA DEFINIDO MÚLTIPLOS PONTOS DE APOIO. Un cortador de furo possui um corpo de lâmina cilíndrico incluindo uma borda de corte e uma ou mais aberturas axialmente alongadas formadas dentro de uma parede lateraldo corpo de lâmina.A abertura axialmente alongada é configurada para receber uma alavanca, tal como uma chave de fenda através da mesma. Cada abertura axialmente alongada inclui um primeiro ponto de apoio axialmente espaçado adjacente à borda de corte, um segundo ponto de apoio axialmente espaçado mais distante da borda de corte do que o primeiro ponto de apoio, e, opcinalmente, um terceiro ponto de apoio axialmente espaçado entre os primeiro e segundo pontos de apoio. Uma alavanca, tal como uma chave de fenda, pode ser inserida na abertura e colocada contra cada um dos pontos de apoio para alavancar as rebarbas do interior do corpo de lâmina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
10/07/2018
RPI 2479
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 13/009,080 de 13/01/2010,ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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