16.3
REFERENTE A RPI 2532 DE 16/07/2019, QUANTO A PRIORIDADE UNIONISTA.
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
112012016781Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006986 Patente concedida em 16/07/2019 e em vigor até 15/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIELDA SERRATURE S.R.L.
IT
Inventores
A. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2010 A 000043 · 25/01/2010
Resumo técnico
"FECHADURA DE CILINDRO PROGRAMÁVEL"Uma fechadura de cilindro programável do tipo compreendendo um estator (1) e um rotor cilíndrico (2), montado dentro do estador (1) para rotação em torno de seu próprio eixo, e tendo um buraco de fechadura para inserção de uma chave (3), e compreendendo no interior do roto (1) uma série de seguidores de chave (4) móveis ao longo de suas próprias direções longitudinais e transversais, destinados a cooperar com uma chave (3) inserida no buraco de fechadura do rotor (2), e uma série de pinos de travamento (6) móveis ao longo de suas próprias direções longitudinais, os seguidores de chave (4) e pinos de travamento (6) formando juntos uma série de pares e tendo conjunto de dentes destinados a cooperar para definir a codificação de fechadura, o rotor (2) incluindo uma barra limitadora (9) cooperando com uma ranhura longitudinal (10) do estador (1) e tendo projeções suscetíveis de cooperar com entalhes dos pinos de travamento (6) a fim de imobilizar os pinos de travamento (6) quando a barra limitadora (9) engata-se nos pinos de travamento (6), e compreendendo uma barra de mudança (11) que é deslizantemente acoplada aos seguidores de chave (4) a fim de manter normalmente os seguidores de chave (4) engatados nos pinos de travamento (6) e desengatar os seguidores de chave (4) dos pinos de travamento (6) quando a barra de mudança (11) provê uma posição de programção de fechadura, caracterizado pelo fato de um dos membros (4,6) que compõem um par é provido com dois conjunto de dentes adjacentes e paralelos (7a, 7b) tendo sua fase de passo deslocada com relação à fase de passo do outro nconjunto de dentes (7b,7a), e em que pelo menos um dos membros (4,6), que compõe o par tem uma mobilidade limitada ao longo da direção do eixo do rotor (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2532 DE 16/07/2019, QUANTO A PRIORIDADE UNIONISTA.
30/07/2019
RPI 2534
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2010, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E05B 29/04 , E05B 27/10
04/06/2019
RPI 2526
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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