Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112012016774Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011050044 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 06/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIGTEC PRIVATE LIMITED
IN
Inventores
B. N. (pessoa física)
IN
K. S. (pessoa física)
IN
K. P. (pessoa física)
IN
N. M. (pessoa física)
IN
P. M. (pessoa física)
IN
V. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
50/CHE/2010 · 07/01/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA O ISOLAMENTO DE ÁCIDOS NUCLEICOS E SEU KITA presente revelação provê um método para isolar ácidos nucleicos artificiais e naturais como ácido desoxirribonucleico (DNA), ácido ribonucleico (RNA) e ácido nucleico peptídico (PNA) de uma amostra sólida ou líquida usando algodão. O algodão embalado é de maneira que, uma solução contendo ácidos nucleicos passa pelo algodão e os ácidos nucleicos na solução são ligados ao algodão em um meioideal de ligação. Os ácidos nucleicos se ligam ao algodão de maneira que, os ácidos nucleicos ligados possam suportar múltiplas lavagens com um líquido compreendendo água e elui em um tampão aquoso, com o qual os ácidos nucleicos eluídos podem ser diretamente usados para amplificação usando PCR ou para quaisquer outras necessidades biológicas bioquímicas ou moleculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523 de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 9.5
10/09/2019
RPI 2540
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
05/09/2017
RPI 2435
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sidoapresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Portuguêsno ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução77/2013.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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