Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112012016762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010072496 Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 14/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NTT DOCOMO INC.
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-001452 · 06/01/2010
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, NÓ DE CONTROLE DE CHAMADA, NÓ DE CONTROLE DE PRIORIDADE E NÓ DE GERENCIAMENTO DE MOBILIDADE".A presente invenção refere-se as etapas de : em um nó de controle de prioridade (PCRF), quando recepção de um sinal de convite incluindo informação de chamada prioritária é nodificado de um nó de controle de chamada (P-CSCF), determinar se é solicitado mudar a ARP de uma portadora de sinal de controle de chamada para enviar o sinal de convite de uma porta de comunicação (P-GW) para um terminal móvel (UE) para uma ARP maior que a prioridade estabelecida na portadora de sinal de controle de chamada; quando mudança da ARP é determinada para ser solicitada, mudar a ARP da portadora de sinal de controle de chamada para uma ARP maior que a ARP estabelecida na portadora de sinal de controle de chamada; e executar uma paginação par o terminal móvel (UE) de acordo com a prioridade da portadora de sinal de controle de chamada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2010, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 76/02 , H04W 28/24
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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