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Dado oficial do INPI

SENSOR DE SONDA DE MEDIDA DE CORRENTE PARASITA E MÉTODO DE INSPEÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010003312

Dados do pedido

Número

112012016679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2010

Publicação

05/06/2018

PCT

IB2010003312

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/10
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Extinto06/02/24

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 06/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-006289 · 14/01/2010

Resumo técnico

SENSOR DE MEDIDA DE CORRENTE PARASITA E MÉTODO DE INSPEÇÃO USANDO O SENSOR DE MEDIDA DE CORRENTE PARASITA. Um sensor de teste de medida de corrente parasita (100) tem uma parte de excitação (20) e uma parte de detecção (30). A parte de excitação (20) inclui uma parte de excitação primária, que inclui um núcleo principal (21), formado de um corpo magético cilíndrico, e uma bobina principal (22), que é uma bobina de solenoide enrolada em uma direção circunferencial em torno do núcleo principal (21), e várias partes de excitação secundárias, que incluem subnúcleos (25), formados de corpos magnéticos cilíndricos, que são dispostos em torno da parte de excitação primárica, de uma maneira tal que uma direção axial de cada subnúcleo (25) é igual a uma direção axial do núcleo principal (21). As várias partes de excitação secundárias são configuradas para que sejam capazes de varias independentemente a posição de cada subnúcleo (25), na direção axial do núcleo principal relativa à parte de excitação primária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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