Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2010, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
112012016668Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010049921 Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 23/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
CA
Inventores
J. A. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
JP
S. R. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/695,102 · 27/01/2010
US
61/292,689 · 06/01/2010
Resumo técnico
GERENCIAMENTO DE ENERGIA DE ACESSÓRIO. A invenção refere-se a métodos, aparelhos e circuitos para gerenciar energia entre os dispositivos de computação portáteis e um ou mais acessórios. Um exemplo provê comandos para aperfeiçoar o gerenciamento de energia aperfeiçoado entre um dispositivo de computação portátil e um ou mais acessórios. Outros exemplos proveem comandos que podem permitir que um dispositivo de computação portátil carregue em um nível de corrente disponível máxima enquanto provendo um acessório com uma corrente suficiente para a sua operação apropriada. Outro pode ajudar a impedir que um dispositivo de computação portátil consuma um alto nível de corrente que poderia ser prejudicial para um acessório, enquanto que outros proveem comandos que podem permitir que um pacote de baterias instrua um dispositivo de computação portátil para não carregar a sua bateria interna. Outro exemplo pode permitir que um dispositivo de computação portátil determine qual fonte de alimentação entre múltiplas fontes de alimentação deve ser utilizada para alimentar um acessório enquanto que outros podem permitir que um acessório recupere os parâmetros de corrente de carregamento de um dispositivo de computação portátil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2010, observadas as condições legais
24/09/2019
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