Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012016591Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010007502 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KHS GMBH
DE
Inventores
B. M. (pessoa física)
DE
S. P. (pessoa física)
DE
U. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10.2010.009.052.2 · 23/02/2010
Resumo técnico
MÃTODO E VIA DE TRANSPORTE PARA INTRODUÃÃO DE GARRAFAS OU RECIPIENTES SIMILARES EM PASSAGENSA presente invenção refere-se a uma seção de transporte para garrafas ou recipientes similares, que compreende um plano de transporte (3) que forma uma superfÃcie de repouso ou suporte para os recipientes (2) e que move os recipientes em uma direção de transporte (A), em que a seção de transporte possui pelo menos um primeiro segmento de seção de transporte (1.1) e pelo menos um segundo segmento de seção de transporte (1.2) conectado ao primeiro segmento de seção de transporte na direção de transporte, em que o segundo segmento de seção de transporte possui pelo menos duas passagens (4), que são adjacentes entre si e que são separadas entre si por um dispositivo de separação de passagens (15) em que cada uma delas possui uma largura de condução reduzida com relação à largura de condução do primeiro segmento de seção de transporte e compreende pelo menos um dispositivo de orientação e condução de recipientes (7) em uma área de entrada de passagem ou condução de passagem (9) que forma a transição entre o primeiro segmento de seção de transporte e a passagem especÃfica, em que o pelo menos um dispositivo de orientação e condução de recipientes possui pelo menos um elemento de orientação e condução de recipientes que pode ser dirigido de forma circulante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/05/2019
RPI 2522
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
12/04/2016
RPI 2362
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.