19.1
Processo INPI nº 52402.008460/2022-71 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016909-91.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: TELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON @ Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. TRANSITOU EM JULGADO EM 23/05/2023.
20/06/2023
RPI 2737