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Dado oficial do INPI

PRODUTO DO INIBIDOR DA TRIPSINA KUNITZ (ITK)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010062592

Dados do pedido

Número

112012016225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2010

Publicação

07/03/2017

PCT

US2010062592

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/10
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLAE, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. T. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/291,312 · 30/12/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA RECUPERAR A PROTEÃNA DE SORO DE LEITE DE SOJA E COMPOSIÃÃES DE PROTEÃNA DE SORO DE LEITE DE SOJA. A presente invenção se refere a uma isoforma inusitada do inibidor da tripsina Kunitz (KTI) recuperada de uma corrente de processamento e que tem uma concentração de proteína do KTI total de pelo menos cerca de 95% em peso, bem como a um processo para recuperar e isolar a isoforma do KTI purificado de uma corrente de processamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2018

RPI 2459

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2017

RPI 2409

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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