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Dado oficial do INPI

''APARELHO DE FORNECIMENTO DE FIO ELÁSTICO''

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2010073582

Dados do pedido

Número

112012015786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2010

Publicação

27/08/2019

PCT

JP2010073582

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/10
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Em vigor27/12/30

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 27/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-298639 · 28/12/2009

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SUPRIMENTO DE FIO ELÁSTICO"Um aparelho de suprimento de fio elástico (1 00) compreendendo um controladorde tensão (130) para controlar o stress em um fio elástico (TH) extraído de um pacote de fios elásticos (P), um cilindro de direcionamento (140) para suprir o fioelástico (TH) extraído do controlador de tensão (130) à uma linha deprocessamento (30). O cilindro de direcionamento (140) opera em umavelocidade de suprimento (v2) que é inferior à velocidade de transporte(v1) ceuma trama 0/V), e a velocidade de suprimento (v2) sendo variada de acordo coma variação na velocidade de transporte (v1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2010, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009- 298639; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. A declaração apresentada não tem os dados da prioridade necessários para exame.

14/05/2019

RPI 2523

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2416 de 25/04/2017 por decisão recursal

07/05/2019

RPI 2522

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/07/2018

RPI 2479

12.6

27/06/2017

RPI 2425

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97, por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional.

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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