Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2010, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
112012015786Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010073582 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 27/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-298639 · 28/12/2009
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SUPRIMENTO DE FIO ELÁSTICO"Um aparelho de suprimento de fio elástico (1 00) compreendendo um controladorde tensão (130) para controlar o stress em um fio elástico (TH) extraído de um pacote de fios elásticos (P), um cilindro de direcionamento (140) para suprir o fioelástico (TH) extraído do controlador de tensão (130) à uma linha deprocessamento (30). O cilindro de direcionamento (140) opera em umavelocidade de suprimento (v2) que é inferior à velocidade de transporte(v1) ceuma trama 0/V), e a velocidade de suprimento (v2) sendo variada de acordo coma variação na velocidade de transporte (v1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2010, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
17/09/2019
RPI 2541
#1.3
27/08/2019
RPI 2538
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009- 298639; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. A declaração apresentada não tem os dados da prioridade necessários para exame.
14/05/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2416 de 25/04/2017 por decisão recursal
07/05/2019
RPI 2522
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/07/2018
RPI 2479
27/06/2017
RPI 2425
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97, por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional.
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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