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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CULTURA DE CÉLULAS ADERENTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2010052850

Dados do pedido

Número

112012015596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2010

Publicação

03/11/2015

PCT

FR2010052850

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/10
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor21/12/30

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 21/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

FR

N. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

09 59472 · 23/12/2009

FR

10 51754 · 11/03/2010

Resumo técnico

Patente da Invenção: "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CÉLULAS ADERENTES E UTILIZAÇÃO DAS MESMAS".A presente invenção refere-se a um processo de produção de células aderentes, segundo a qual:a. se introoduzem células aderentes em um primeiro recipiente de cultura que contém microportadores em um meio de cultura;b. se amplificam as células, efetuando-se várias passgens celulares sucessivas nesses mesmo recipiente de cultura, no qual cada passagem celular posterior à primeira passagem celular é realizada,I. utilizando-se toda ou parte da população celular que foi obtida, quando da passagem celular precedente após ter submetido a população celular a um tratamento enzimático para destacar as células dos microportadores,eII. introduzindo-se o meio de cultura e uma quantidade crescente de microportadores, ec. coleta-se a população celular obtida, quando da última passagem celular, após ter de forma opcional submetido a população celular a um tratamento enzimático, para destacar as células dos microportadores.A invenção refere-se também à aplicação desse processo para a produção de agentes biológicos, servindo notadamente ao preoaro de vacinas ou de medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

6.20

23/10/2018

RPI 2494

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

09/10/2018

RPI 2492

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de sede deferida

#25.7

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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