Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012015596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010052850 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 21/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. P. (pessoa física)
FR
Inventores
E. C. (pessoa física)
FR
N. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 59472 · 23/12/2009
FR
10 51754 · 11/03/2010
Resumo técnico
Patente da Invenção: "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CÉLULAS ADERENTES E UTILIZAÇÃO DAS MESMAS".A presente invenção refere-se a um processo de produção de células aderentes, segundo a qual:a. se introoduzem células aderentes em um primeiro recipiente de cultura que contém microportadores em um meio de cultura;b. se amplificam as células, efetuando-se várias passgens celulares sucessivas nesses mesmo recipiente de cultura, no qual cada passagem celular posterior à primeira passagem celular é realizada,I. utilizando-se toda ou parte da população celular que foi obtida, quando da passagem celular precedente após ter submetido a população celular a um tratamento enzimático para destacar as células dos microportadores,eII. introduzindo-se o meio de cultura e uma quantidade crescente de microportadores, ec. coleta-se a população celular obtida, quando da última passagem celular, após ter de forma opcional submetido a população celular a um tratamento enzimático, para destacar as células dos microportadores.A invenção refere-se também à aplicação desse processo para a produção de agentes biológicos, servindo notadamente ao preoaro de vacinas ou de medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2010, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
09/10/2018
RPI 2492
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.7
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
03/11/2015
RPI 2339
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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