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Dado oficial do INPI

VÁLVULA PARA UM FLUIDO MAGNETORREOLÓGICO E ABSORVEDOR DE CHOQUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010007903

Dados do pedido

Número

112012015557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

EP2010007903

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVENTUS ENGINEERING GMBH

AT

Inventores

G. E. (pessoa física)

AT

J. P. (pessoa física)

AT

S. B. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 060 525.8 · 23/12/2009

Resumo técnico

VÁLVULA PARA UM LÍQUIDO MAGNETOREOLÓGICO. Uma válvula para um líquido magnetereológico, com um conduto de fluxo através do qual o líquido magnetoreológico é capaz de fluir e que pode ser exposto a um campo magnético variável, de modo que a resistência ao fluxo do conduto de fluxo. Neste caso, o campo magnético é capaz de ser gerado permanentemente por um dispositivo magnético composto, pelo menos parcialmente de material magnético rígido. A magnetização do dispositivo magnético pode ser variada permanentemente por um pulso magnético de um dispositivo de geração de campo magnético, no sentindo de variar o campo magnético permanente atuando no conduto de fluxo e, consequentemente, a resistência ao fluxo do conduto de fluxo. Uma válvula de acordo com a invenção requer energia somente durante uma mudança na configuração, e a configuração em si pode ser mantida de forma permanente sem qualquer suprimento de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2010, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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