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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011066822

Dados do pedido

Número

112012015464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2011

Publicação

15/03/2016

PCT

JP2011066822

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/11
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA Unidade de controle eletrônico executando separadamente o controle de injeção básico para realização da injeção de combustível de uma quantidade correspondendo a condição operacional do motor de combustão interna e com o controle de injeção auxiliar executando a injeção de combustível para detecção de um valor de referência da quantidade de cetona presente eletrônico armazena uma quantidade de flutuação rotacional NE obtida como resultado da injeção de combustível no controle de injeção auxiliar sob forma de um primeiro valor de referência S1, e executa o controle de injeção básico com base no primeiro valor de referência armazenado S1. Quando o combustível é dispensado ao tanque de combustível (301:SIM), a unidade de controle eletrônico calcula um segundo valor de referência VS com base em um primeiro valor de referência V2 , uma quantidade estocada de pré-abastecimento V1 e uma quantidade dispensada de combustível V2, armazenando o segundo valor de referência VS (S302), e executando o controle de injeção básica com base no segundo valor de referência VS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2013

RPI 2214

Monitoramento de patentes

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