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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO DE MONOIDRATO DE CALCIPOTRIOL, E, PROCESSO PARA PREPARAR NANOCRISTAIS DE MONOIDRATO DE CALCIPOTRIOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2010000183 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012015449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

DK2010000183

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor22/12/30

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 22/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEO PHARMA A/S

DK

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Inventores

K. P. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PCT/DK2009/000267 · 22/12/2009

US

61/293,091 · 07/01/2010

Resumo técnico

SUSPENSÃO DE MONOIDRATO DE CALCIPOTRIOL, MONOIDRATO DE CALCIPOTRIOL, PROCESSO PARA PREPARAR NANOCRISTAIS DE MONOIDRATO DE CALCIPOTRIOL, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. São descritos nanocristais de monoiddrato de calcipotriol preparados pelo processo revelados aqui que podem ser incorporados em uma composição farmacutica para uso na prevenção ou tartamento de doenças e condições dérmicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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