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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DETECÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS EM UMA AMOSTRA DE TESTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010060936

Dados do pedido

Número

112012015443

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010060936

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

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Inventores

P. B. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/288,883 · 22/12/2009

Resumo técnico

MÉTODOS DE DETECÇÃO DE MICRO-ORGANISMO E KITS PARA OS MESMOS A presente invenção refere-se a um método de detecção de micro-organimos em uma amostra de teste. O método inclui as etapas de : a) incubar a amostra de teste com um meio de crescimento para formar uma amostra incubada , sendo que o meio de crescimento inclui um substrato de enzima e o substrato de enzima inclui um grupo enzimaticamente hidrolisável e um grupo fluorescente ,sendo que os micro -organismos presentes na amostra de teste incluem uma enzima que hidrolisa o grupo hidrolísavel do grupo fluorescente para formar um produto detectável de forma fluorescente ,sendo que o produto detectável de formar fluorescente tem espéciaes ácidas e básicas ; b) excitar o produto detectável de forma fluorescente com luz que tem comprimento de onda Ex iso durante tempo suficiente para que o produto detectável de forma fluorescente emita luz , sendo que Ex iso é ponto isosbéstico de abordância do produto detectável de forma fluorescente ; e c) detectar luz emitida em um comprimento de onda Em 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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