Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
112012015389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010007890 Patente concedida em 04/06/2019 e em vigor até 22/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KRONES AG
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009055300.2 · 23/12/2009
Resumo técnico
APARELHO PARA A RECUPERAÃÃO DE ENERGIA A PARTIR DE MOSTO QUENTE OU DE MISTURA QUENTE, E MÃTODO PARA A RECUPERAÃÃO DE ENERGIA DE MOSTO QUENTE OU DE MISTURA QUENTE. A invenção refere-se à um dispositivo e método para recuperar energia de um meio quente, particularmente de um mosto quente ou mistura quente para uma fabrica de cerveja, compreendendo um primeiro dispositivo trocador de calor para um meio de transferência de calor W que é disposto a jusante de um dispositivo de aquecimento, ebulição ou manutenção de temperatura do mosto ou mistura e é designado para que o meio de transferência de calor W pode ser aquecido enquanto refrigera preferencialmente o mosto ou a mistura, em que pelo menos um consumidor da fabrica de cerveja é aquecido pelo dito meio de transferência de calor W.O meio de transferência de calor W resfriado enquanto aquece o consumidor de calor pode ser recirculado pelo primeiro dispositivo de trocador de calor (1) no circuito K.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais
04/06/2019
RPI 2526
#9.1
16/04/2019
RPI 2519
#6.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170088941, de 17/11/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 018120022656, de 22/06/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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