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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA RECUPERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE UM MEIO QUENTE E MÉTODO PARA A RECUPERAÇÃO DE ENERGIA DE UM MEIO QUENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010007890

Dados do pedido

Número

112012015389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2010

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2010007890

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/10
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Em vigor22/12/30

Patente concedida em 04/06/2019 e em vigor até 22/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRONES AG

DE

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102009055300.2 · 23/12/2009

Resumo técnico

APARELHO PARA A RECUPERAÃÃO DE ENERGIA A PARTIR DE MOSTO QUENTE OU DE MISTURA QUENTE, E MÃTODO PARA A RECUPERAÃÃO DE ENERGIA DE MOSTO QUENTE OU DE MISTURA QUENTE. A invenção refere-se à um dispositivo e método para recuperar energia de um meio quente, particularmente de um mosto quente ou mistura quente para uma fabrica de cerveja, compreendendo um primeiro dispositivo trocador de calor para um meio de transferência de calor W que é disposto a jusante de um dispositivo de aquecimento, ebulição ou manutenção de temperatura do mosto ou mistura e é designado para que o meio de transferência de calor W pode ser aquecido enquanto refrigera preferencialmente o mosto ou a mistura, em que pelo menos um consumidor da fabrica de cerveja é aquecido pelo dito meio de transferência de calor W.O meio de transferência de calor W resfriado enquanto aquece o consumidor de calor pode ser recirculado pelo primeiro dispositivo de trocador de calor (1) no circuito K.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2018

RPI 2494

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170088941, de 17/11/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Identificar o signatário da petição nº 018120022656, de 22/06/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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