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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA INICIAR UM CATALISADOR DE ÓXIDO DE ETILENO ALTAMENTE SELETIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010061192

Dados do pedido

Número

112012015219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

22/09/2015

PCT

US2010061192

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto04/02/20

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 04/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Scientific Design Company, Inc.

US

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Inventores

G. D. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/289,719 · 23/12/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA INICIAR UM CATALISADOR DE ÓXIDO DE ETILENO ALTAMENTE SELETIVO É provido de partida para epoxidação de etileno. O processo inclui iniciar uma reação de epoxidação reagindo uma composição de gás de alimentação na presença de um catalisador de epoxidação a um primeira temperatura de cerca de 108 °C a cerca de 210 °C. A primeira temperatura é aumentada para uma segunda temperatura de cerca de 230 °C a cerca de 290 °C, por um período de tempo de cerca de 6 horas a cerca de 50 horas, simultaneamente adicionando uma concentração suficiente de moderador de forma que a quantidade de moderador absorvida no catalisador depois de atingir a segunda temperatura seja cerca de 10 a cerca de 50 g/m ^3^ de catalisador. A segunda temperatura é mantida por cerca de 50 horas a cerca de 350 horas, regulando ao mesmo tempo a composição de gás de alimentação para conter cerca de 0,5 % a cerca de 25 % de CO ~2~. A segunda temperatura é diminuída para uma terceira temperatura, simultaneamente aumentando a concentração do moderador para um nível maior que a concentração suficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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