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Dado oficial do INPI

"APARELHO DE FUNDIÇÃO ELETROMAGNÉTICA DE SILÍCIO, PROCESSO PARA PRODUZIR UM LINGOTE DE SILÍCIO A PARTIR DE UMA MASSA DE SILÍCIO,E, LINGOTE DE SILÍCIO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2009071620

Dados do pedido

Número

112012015210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/2009

Publicação

05/04/2016

PCT

JP2009071620

Andamento no INPI

  1. Depósito25/12/09
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO DE FUNDIÇÃO ELETROMAGNÉTICA DE SILÍCIO, PROCESSO PARA PRODUZIR UM LINGOTE DE SILÍCIO A PARTIR DE UMA MASSA DE SILÍCIO,E, LINGOTE DE SILÍCIO"É revelado um aparelho de fundição eletromagnética de silício, em que a deformação externa de um cadinho (200) para fora pode ser impedida durante fundição eletromagnética de silício. É especificamente revelado um aparelho de fundição eletromagnética (1) de silício, que compreende um recipiente do forno (100), um cadinho condutor (200) que é provido dentro do recipiente do forno (100), e uma bobina de indução (300) que é provida na periferia externa do cadinho (200). No aparelho de fundição eletromagnética (1) de silício, o interior do recipiente do forno (100) é ajustado a uma pressão constante usando um gás predeterminado e uma tensão é aplicada na bobina de indução (300), de forma que o silício no cadinho (200) seja fundido pelo aquecimento por indução, e então solidificado. No aparelho de fundição eletromagnética (1) para silício, uma estrutura rígida (810) que é formada por um material eletricamente isolante é montada na superfície periférica externa do cadinho (200).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/12/2018

RPI 2501

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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