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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BATERIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010007388

Dados do pedido

Número

112012015133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2010

Publicação

04/08/2020

PCT

JP2010007388

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/10
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-299187 · 29/12/2009

Resumo técnico

CONJUNTO DE BATERIA. É descrito um conjunto de bateria capaz de ser montado em uma pluralidade de equipamentos eletrônicos. Nos equipamentos eletrônicos existentes tem havido um problema de que o arranjo/separação etc. de terminais em seções de montagem de bateria são diferentes para cada tipo de equipamento, e os conjuntos de bateriais compatíveis com os respectivos tipos de equipamentos eletrônicos não têm versatilidade e não podem ser montados em uma pluralidade de tipos de equipamentos eletrônicos. Um conjunto de bateria é provido com: um corpo de conjunto tendo uma célula de bateria disposta na mesma; e uma seção de terminal compreendendo um terminal positivo (12a), um terminal negativo (12b) e um terminal de controle (12c) provido na face dianteira do corpo de conjunto. Os terminais compondo a seção terminal são deslocados em uma seção de extremidade (11f) na direção de largura da face dianteira do corpo de conjunto, são providos próximos entre si a partir da seção extrema (11f) na ordem do terminal positivo (12a), do terminal de controle (12c) e então do terminal negativo (12b) e são formados a fim de serem progressivamente maiores na ordem do terminal de controle (12c), do terminal positivo (12a) e então do terminal negativo (12b), desse modo resolvendo o problema acima mencionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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