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Dado oficial do INPI

NÚCLEO DE FIBRA ÓPTICA PLÁSTICO, SISTEMA AUTOMOTIVO, INDUSTRIAL, MÉDICO OU DE CONSUMIDOR E FIBRA ÓPTICA PLÁSTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010055249

Dados do pedido

Número

112012015024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2010

Publicação

27/06/2017

PCT

US2010055249

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão03/03/20
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida em 03/03/2020 e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

D. Z. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/287,790 · 18/12/2009

Resumo técnico

NÃCLEO DE FIBRA ÃPTICA PLASTICO, SISTEMA AUTOMOTIVO, INDUSTRIAL, MEDICO OU DE CONSUMIDOR E FIBRA ÃPTICA PLASTICA.Preparam-se fibras ópticas plasticas ou núcleos de fibras ópticas plásticas, com boa resistência em alta temperatura à perda de atenuação óptica, a partir de um copolímero em bloco ciclico caracterizado por: (A) Razão ponderal de bloco de polímero de dieno conjugado hidrogenado para bloco de polímero aromático de vinila hidrogenado de 35:65 a 10:90; (B) Peso molecular médio numérico (Mn) de 40.000 a 150.000 g/mol; e (C) Nível de hidrogenação tal que cada bloco de polímero aromático de vinila hidrogenado e cada bloco de polímero de dieno conjugado hidrogenado tem um nível de hidrogenação de pelo menos 95 por cento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2010, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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