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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR TUMOR MALIGNO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010072521

Dados do pedido

Número

112012014954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2010

Publicação

13/12/2016

PCT

JP2010072521

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/10
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEKISUI MEDICAL CO., LTD.

JP

Inventores

C. N. (pessoa física)

JP

H. B. (pessoa física)

JP

H. E. (pessoa física)

JP

I. F. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-285492 · 16/12/2009

JP

2010-120390 · 26/05/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR TUMOR MALIGNO. Fornecer um método e um kit diagnóstico para determinar a presença de um tumor maligno ou a severidade do mesmo, um método para selecionar um método terapêutico para este ou avaliar o efeito do método terapêutico, ou método para calcular o risco de retorno do tumor maligno ou determinar a presença ou ausência do retorno. O método para determinar a presença de um tumor maligno ou a severidade do mesmo, método para selecionar um método terapêutico para este ou avaliar o efeito do método terapêutico, ou método para calcular o risco de retorno do tumor maligno ou a presença ou ausência do retorno é caracterizado incluindo 1) uma etapa de medir a concentração e/ou quantidade de LR11 solúvel em uma amostra originando-se de um indivíduo e 2) uma etapa de comprar o valor medido acima com um valor de medida de LR11 solúvel obtido de um grupo de indivíduo saudável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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