Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
112012014833Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010052867 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
U. P. (pessoa física)
FR
Inventores
F. J. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
R. S. (pessoa física)
FR
Y. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09/06203 · 21/12/2009
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE DITIOCARBAMATOS,E,MAIS ESPECIFICAMENTE , A PARTIR DE POLIÓIS DO TIPO GLICEROL A presente invenção diz respeito a um processo de síntese de ditiocarbamatos ou de bis-ditiocarbamatos de glicerol (DTCGs) no qual , em um meio reacional que comporte (1) um carbonato de etileno ou de propileno associado a um poliol do tipo glicerol, na presença de um catalisador básico, ou (2) um carbonato cíclico de cinco cadeias , em meio solvente , se acrescenta uma amina primária ou secundária na presença de sulfeto de carbono , e se recupera o DTCG formato. Mais especificamente, um poliol do tipo glicerol é colocado na presença de dietilcarbonato, na presença de um catalisador, e, em seguida , acrescenta-se ao meio reacional uma amina primária ou secundária na presença de sulfeto de carbono, recuperando-se o DTCG formato . A invenção permite , em uma única etapa, sintetizar ditiocarbamatos de glicerol , partindo diretamente do glicerol como matéria prima e solvente. Esse processo implica na intervenção do glicerol, do dietilcarbonato, do dissulfeto de carbono (CS2) e de uma amina primária ou secundária para realizar a condução até os ditiocarbamatos de glicerol, podendo a fase glicerol/NaOH ter sido reciclada 6 vezes sem qualquer perda significativa de rendimento , e sendo o acetato de etila igualmente reciclado após cada extração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/09/2019
RPI 2541
#6.1
19/02/2019
RPI 2511
#1.3
06/02/2018
RPI 2457
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração do depositante (Centre National de La RechercheScientifique), uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deveser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada;
10/10/2017
RPI 2440
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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