Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112012014810Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010072541 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 15/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NHK SPRING CO LTD
JP
Inventores
A. T. (pessoa física)
JP
A. S. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
Y. G. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-287175 · 18/12/2009
Resumo técnico
AÃO PARA MOLA LAMELAR COM ALTA RESISTÃNCIA à FADIGA E PEÃAS DE MOLA LAMELAR.A invenção refere-se a um aço para uma mola lamelar com elevada resistência à fadiga contendo, em percentual de massa, C: 0,40 a 0,54%, Si: 0,40 a 0,90%, Mn: 0,40 a 1,20%, Cr: 0,70 a 1,50%, Ti: 0,070 a 0,150%, B: 0,0005 a 0,0050%, N: 0,0100% ou menos, e um restante composto de Fe e impurezas. A invenção também refere-se a uma peça de mola lamelar com alta resistência à fadiga obtida ao se formar o aço. O aço para uma mola lamelar é preparado de modo a ter um teor de Ti e um teor de N que satisfazem uma relação de Ti/N210. Preferivelmente, a peça de mola lamelar é sujeita a um tratamento de impacto de martelo na faixa de temperatura que vai da temperatura ambiente até 400ºC com uma tensão de flexão de 650 a 1900 MPa sendo aplicada à mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/10/2021
RPI 2649
#12.2
28/08/2018
RPI 2486
#9.2
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
esclarecimento
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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