Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.
12/02/2019
RPI 2510
Dados do pedido
Número
112012014757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2010000444 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
NO
Inventores
A. M. (pessoa física)
NO
A. R. (pessoa física)
NO
E. H. (pessoa física)
NO
S. O. (pessoa física)
NO
S. S. (pessoa física)
NO
T. P. (pessoa física)
NO
Prioridades unionistas
NO
20093533 · 16/12/2009
Resumo técnico
MÁQUINA ELÉTRICA, ROTOR PARA A MÁQUINA ELÉTRICA, E, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UMA MÁQUINA ELÉTRICA. A finalidade é acomodar grandes canais axiais em uma máquina elétrica fina sem sacrificar sua intensidade de torque e dimensões radiais. Isto é possível com um rotor (11) provido de imãs permanentes (12) e um estator (13) com entalhes (15) para bobinas (20A-C), onde os entalhes (15) são separados por dentes (16,17), cuja máquina elétrica inclui dentes (17) não portadores de bobinas (20A-C), cujos dentes (17) são providos de canais axiais (18, 18') se projetando para os dentes (17) e vizinhos ao contraferro, de modo que a área do canal (18, 18')' no interior do dente (17) seja comparável ou mesmo maior do que uma área do canal (18, 18') no contraferro. Os canais servem para o transporte de fluidos e outras substâncias através da máquina e também para integrar um protetor de motor, que pode ser necessário em aplicações no furo abaixo. Há também novas técnicas de fabricação associadas ao novo conceito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2495 de 30/10/2018.
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Comprove que “Ricardo Cardoso Costa Boclin” tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para a mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados,com assinatura legível e carimbo do mesmo.”.
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
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