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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULO E MÉTODO DE CONTROLE DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010003283

Dados do pedido

Número

112012014741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

IB2010003283

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-286956 · 17/12/2009

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULO E MÉTODO DE CONTROLE DE VEÍCULO. A presente invenção refere-se a um sistema de controle de veículo que inclui um dispositivo de geração de aceleração (motor, T/M) que gera uma aceleração aplicada a um veículo, e um dispositivo de controle de veículo que controla o dispositivo de geração de aceleração, com base em um curso de pedal do acelerador Pa representando uma operação de um pedal do acelerador por conduto, e uma velocidade de veículo v do veículo. No sistema ou método de controle de veículo, o dispositivo de controle de veículo controla o dispositivo de geração de aceleração, com bae em uma celeração requerida Gx que é determinada com base em uma relação entre o curso do pedal do acelerador Pa e a aceleração requerida, incluindo, como uma condição, uma aceleração correspondente a um determinado curso do pedal do acelerador, que é especificado por uma relação entre a velocidade de veículo e a aceleração quando o curso do pedal do acelerador é retido em um determinado valor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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