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Dado oficial do INPI

Método e sistema para a determinação da capacidade de aceleração de um veículo a motor e uso dos mesmos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2010051397

Dados do pedido

Número

112012014543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2010

Publicação

29/08/2017

PCT

SE2010051397

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/10
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB

SE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

SE

F. S. (pessoa física)

SE

M. W. (pessoa física)

SE

P. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0950970-4 · 17/12/2009

Resumo técnico

MÃTODO E SISTEMA PARA A DETERMINAÃÃO DA CAPACIDADE DE ACELERAÃÃO DE UM VEÃCULO A MOTOR E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um método para determinação de um primeiro parâmetro RF que representa uma capacidade de força motriz de um veículo a motor (1) fornecido com um conjunto de força que é adaptado para assumir várias razões de transmissão para impulsionar o dito veículo (1) e que compreende pelo menos um motor (10) e pelo menos uma caixa de marcha (20). Esse primeiro parâmetro Rf é determinado com base em uma diferença entra uma primeira força motriz F Max e uma segunda força motriz Fdr, a primeira força motriz Fmax sendo uma força motriz máxima disponível para o veículo (1) em uma razão de transmissão atual e a segunda força motriz Fdr uma resistência ao funcionamento atual para o veículo (1). A invenção refere-se também ao uso de tal parâmetro e, adicionalmente, a um programa de computador, um produto de programa de computador, um sistema e um veículo a motor relacionados com tal parâmetro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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