Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
112012014434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010069280 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor Co., Ltd
JP
Inventores
B. L. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-282842 · 14/12/2009
Resumo técnico
ESTRUTURA DE REFRIGERAÇÃO PARA DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE ELETRICIDADE. A presente invenção refere-se a uma estrutura de refrigeração que possui uma eficiência de refrigeração suficiente para refriar um dispositivo de armazenamento de eletricidade e ao mesmo manter um espaço vital em uma cabine de veículo compacto que possui uma distância curta de um assento traseiro até a extremidade traseira do veículo. Uma bateria é incluída em uma IPU (13) instalada no veículo (1). A estrutura de refrigeração para a bateria é munida de uma entrada de ar (14) aberta dentro da cabine do veículo (2), um duto de entrada de ar (15) que se estende a partir da entrada de ar (14) até a IPU (13) e uma tampa (16) sendo disposta para cobrir a entrada de ar (14) e que está configurada para ter um orifício (16a) para a comunicação com o duto de entrada de ar (15) com lado de dentro da cabine do veículo (2). A entrada de ar (14) está disposta para ter uma abertura na mesma, inclinada em direção ao lado de dentro da cabine do veículo (2) em uma seção lateral de uma parte traseira da cabine do veículo (2) nas proximidades de um pilar C (8) o qual está localizado de maneira oblíqua posterior a um assento traseiro(5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60K 11/06; B60L 11/18; B62D 25/04; H01M 10/50.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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