16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012014357Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069758 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 15/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GE Healthcare Limited
GB
Inventores
G. K. (pessoa física)
NO
J. H. (pessoa física)
NO
L. W. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0922023.7 · 17/12/2009
US
61/287,264 · 17/12/2009
Resumo técnico
MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DE UM N-MONOFLUOROALQUIL TROPANO, DE UM PRECURSOR DE RADIOIODAÇÃO DE TRIALQUILESTANHO E DE UM TROPANO RADIOIODADO, E, USOS DE UM COMPOSTO E DE UMA AMINA. A presente invenção se refere a uma síntese melhorada de N-monofluoroalquil tropanos usando iodetos de fluoroalquila ou ésteres de sulfonato de fluroalquila. A invenção também fornece o uso de tal método para preparar o intermediário tropano não radioativo FP-CIT, e sua subsequente conversão em radiofarmacêutico ^123^I-marcado DaTSCAN ^TM^ ( ^123^I-ioflupano). Também é fornecido é o uso de iodetos de fluoroalquila ou ésteres de sulfonato de fluoroalquila no método de alquilação da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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