Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
112012014335Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069396 Patente concedida em 23/06/2020 e em vigor até 10/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tetra Laval Holdings & Finance SA
CH
Inventores
P. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0901552-0 · 14/12/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ABERTURA, MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE ABERTURA, E, RECIPIENTE DE EMBALAGEM. Um dispositivo de abertura (100) para um recipiente de embalagem, tal recipiente de embalagem sendo formado por um material de embalagem que tem um lado superior constituido o lado externo do recipiente de embalagem e um lado inferior constituindo o interior do recipiente, tal dispositivo de abertura (100) caracterizado pelo fato de compreender duas partes operacionais, uma parte de apoio pré-formada (104) arranjada no lado superior do material de embalagem e uma parte de membrana (102) arranjada no lado inferior do recipiente e estendendo-se para dentro das aberturas (111) da parte de apoio (104) para conectar mecanicamente as duas partes, e onde os materiais da parte de membrana (102) e da parte de apoio (104) são materiais poliméricos termicamente incompatíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais
23/06/2020
RPI 2581
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.1
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
29/01/2019
RPI 2508
28/11/2017
RPI 2447
Perda da prioridade SE 0901552-0 de 14/12/2009, reivindicada no PCTEP2010/069396,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato deque o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional nãoapresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade oudocumento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI)art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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