Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
112012014333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069392 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tetra Laval Holdings & Finance SA
CH
Inventores
A. D. (pessoa física)
SE
H. H. (pessoa física)
SE
J. T. (pessoa física)
SE
K. S. (pessoa física)
DE
L. P. (pessoa física)
SE
P. A. (pessoa física)
SE
U. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0901551-2 · 14/12/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ABERTURA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FORMAR UM DISPOSITIVO DE ABERTURA, MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE ABERTURA, E, RECIPIENTE DE EMBALAGEM. Um dispositivo de abertura (100) para um recipiente de embalagem (112), compreendendo duas partes operacionais: uma parte de membrana (102) assegurado uma vedação segura do recipiente de embalagem, e uma parte de apoio (104) assegurando rigidez para o dispositivo de abertura. O dispositivo de abertura é caracterizado pelo fato de a porção de membrana ser mecanicamente acoplada à parte de apoio para funcionar como peça única durante a abertura do recipiente de embalagem, e os materiais da parte de membrana e a parte de apoio serem termicamente incompatíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/12/2019
RPI 2555
#6.1
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
29/01/2019
RPI 2508
28/11/2017
RPI 2447
Perda da prioridade SE 0901551-2 de 14/12/2009 reivindicada no PCT/EP2010/069392,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato deque o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional nãoapresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade oudocumento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI)art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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