Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012014202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069735 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
D. S. (pessoa física)
BE
H. T. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
S. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09179490.9 · 16/12/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE POLÍMEROS DE MELAMINA-POLIAMINA ALTAMENTE RAMIFICADOS FUNCIONALIZADOS ANFIFÍLICOS, POLÍMERO DE MELAMINA-POLIAMINA ALTAMENTE RAMIFICADO FUNCIONALIZADO, E, USO DE POLÍMEROS. A presente invenção refere-se a um processo para produzir copolímeros de melamina-poliamina altamente ramificados funcionalizados anfifílicos por meio de condensação de melamina e opcionalmente um derivado de melamina apresentando pelo menos uma amina diferente apresentando pelo menos uma amina diferente apresentando pelo menos dois grupos amino primários e opcionalmente também com uréia e/ou pelo menos um derivado de uréia e/ou com pelo menos um poliisocianato ou diisocianato pelo menos difuncional e/ou pelo menos um ácido carbólico apresentando pelo menos dois grupos carboxila ou pelo menos um derivado dos mesmos, opcionalmente quaternizar uma porção dos grupos amino do polímero assim obtido, reagir o polímero assim obtido com pelo menos um composto capaz de sofrer uma condensação ou reação de adição com grupos aminos, e opcionalmente quaternizar pelo menos parte dos grupos amino do polímero obtido na primeira etapa. A invenção refere-se adicionalmente aos polímeros de melamina-poliamina altamente ramificados funcionalizados anfifílicos que podem ser obtidos de acordo com a invenção, e ao uso dos mesmos como agentes tensoativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/07/2019
RPI 2532
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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