16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012014190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069495 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 13/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVALIQ GMBH
DE
Inventores
B. T. (pessoa física)
DE
B. G. (pessoa física)
DE
S. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09015423.8 · 14/12/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DO OLHO SECO. A invenção seca novas composições farmacêuticas para o tratamento da ceratoconjuntivite seca que compreende os veículos líquidos que incluem um ou mais alcanos semifluorinatados. As composições incorporam um ingrediente ativo selecionado do grupo de imunossupressores macrólidos. Podem ser administrados topicamente no olho. A invenção ainda fornece os Kits que compreendem tais composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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