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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DO OLHO SECO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010069495 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012014190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2010

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2010069495

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Em vigor13/12/30

Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 13/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVALIQ GMBH

DE

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Inventores

B. T. (pessoa física)

DE

B. G. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09015423.8 · 14/12/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DO OLHO SECO. A invenção seca novas composições farmacêuticas para o tratamento da ceratoconjuntivite seca que compreende os veículos líquidos que incluem um ou mais alcanos semifluorinatados. As composições incorporam um ingrediente ativo selecionado do grupo de imunossupressores macrólidos. Podem ser administrados topicamente no olho. A invenção ainda fornece os Kits que compreendem tais composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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