Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
31/07/2018
RPI 2482
Dados do pedido
Número
112012014147Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010052692 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
FR
Inventores
J. D. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
M. F. (pessoa física)
FR
N. T. (pessoa física)
FR
P. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 58937 · 14/12/2009
US
61/314,234 · 16/03/2010
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ACROLEÍNA E/OU DE ÁCIDO ACRÍLICO, A PARTIR DE GLICEROL".A presente invenção refere-se à produção de acroleína e de ácido acrílico biorrecorridos a partir de glicerol, como matéria-prima e se inscreve mais particularmente no âmbito de um processo de produção de acroleína e de ácido acrílico, segundo o qual se efetua a reação de desidratação de glicerol em acroleína e utiliza-se uma etapa de oxidação de uma fase rica em água separada do meio reacional, oriundo dessa reação de desidratação, antes de sua reciclagem na etapa de desidratação do glicerol. Esse tratamento de oxidação permite evitar o acúmulo de impurezas orgânicas no decorrer do processo, minimizando o consumo de água e a rejeição de fluxo aquosos poluídos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
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