Alteração de nome deferida
#25.4
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112012014110Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010003538 Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 03/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
CA
B. C. (pessoa física)
CA
Inventores
B. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/266,770 · 04/12/2009
Resumo técnico
SEPARAÇÃO DE MINERAIS DE COBRE DA PIRITA USANDO TRATAMENTO DE METABISSULFITA POR AR.Sendo que as configurações da presente invenção são direcionadas à flotação de materiais sulfídicos seguida por aeração através de um gás oxidante e contato por um reagente de sulfoxi.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
23/06/2026
RPI 2894
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
#9.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
13/09/2022
RPI 2697
Recurso: 870220024047 - 21/03/2022
12/04/2022
RPI 2675
#6.6.1
01/02/2022
RPI 2665
Perda da prioridade US 61/266,770 de 04/12/2009 reivindicada no PCT/IB2010/003538 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no art. 16 § 4° Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e no item 27 do Ato Normativo 128/1997.
25/01/2022
RPI 2664
#1.3
Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2662 de 11/01/2022 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2438 de 26/09/2017.
18/01/2022
RPI 2663
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/01/2022
RPI 2662
12/12/2017
RPI 2449
O presente pedido foi depositado através do PCT/IB2010/003538 de 03/12//2010, dando entrada na fase nacional em 05/06/2012, apesar do prazo expirar em 04/06/2012 (30 meses contados da data de prioridade).O depositante somente informa que houve atraso no preparo e envio dos documentos sem maiores justificativas para o que levou a esse atraso. Desta forma, mesmo o atraso sendo de somente 1 dia, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante não expôs de maneira satisfatória os motivos do atraso.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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