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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MODIFICAÇÃO DO MATERIAL GENÉTICO, MÉTODO PARA GERAÇÃO DE UM ÁCIDO NUCLEICO, MONÔMERO DE ENDONUCLEASE EFETORA TAL, MÉTODO PARA GERAÇÃO DE UM ANINAL NÃO-HUMANO, MÉTODO PARA GERAÇÃO DE UMA PLANTA, MÉTODO PARA RECOMBINAÇÃO GENÉTICA DIRECIONADA, ÁCIDO NUCLEICO E CASSETE DE EXPRESSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010059932

Dados do pedido

Número

112012014080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

27/10/2015

PCT

US2010059932

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor10/12/30

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 10/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Iowa State University Research Foundation, Inc.

US

R. M. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. V. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

F. Z. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/285,324 · 10/12/2009

US

61/352,108 · 07/06/2010

US

61/366,685 · 22/07/2010

Resumo técnico

Patente de Invenção: MODIFICAÇÃO DE DNA MEDIADA POR EFETOR TAL. Materiais e métodos relacionados a direcionamento a gene (por exemplo, direcionamento a gene com nucleases efetoras tipo ativador de transcrição; "TALENS") são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/07/2025

RPI 2844

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/05/2025

RPI 2835

Petição de recurso

#12.2

12/03/2019

RPI 2514

Indeferimento

#9.2

13/11/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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