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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA APARAR CABELO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010055666

Dados do pedido

Número

112012014032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2010

Publicação

24/10/2017

PCT

IB2010055666

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/10
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

D. W. (pessoa física)

NL

H. W. (pessoa física)

NL

R. T. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09178999.0 · 14/12/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA APARAR CABELO.Um dispositivo para aparar cabelo, que compreende um alojamento (3) e uma parte para cabeça (9) com um conjunto de lâmina de corte (10), em que a parte para cabeça (9)é instalada de maneira rotativa ao alojamento (3), e um acoplamento do pente (20) é acoplado de maneira removível ao dispositivo para se estender sobre o conjunto de lâmina de corte (10), o dispositivo compreendendo adicionalmente um meio de bloqueio (30, 50) configurado para engatar, de maneira fixa, a parte para a cabeça (9) com o alojamento (3), quando um acoplamento do pente (20) for destacado do dispositivo, de maneira que a parte para a cabeça (9) seja impedida de rotacionar em relação ao alojamento (3) e configurado para separar a parte para a cabeça (9) do alojamento (3), quando um acoplamento do pente (20) estiver acoplado ao dispositivo, de maneira que a parte para a cabeça (9) esteja rotativa em relação ao alojamento (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2010, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2020

RPI 2557

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de sede deferida

#25.7

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de nome deferida

#25.4

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120020839 de 11/06/2012 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da fase nacional.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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