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Dado oficial do INPI

MÉTODO E MISTURA PARA USO DE UM FLUIDO DE FRATURA, E MISTURA DE FLUIDO DE FRATURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010059043

Dados do pedido

Número

112012014003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

US2010059043

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arkema Inc.

US

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Inventores

J. J. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/285,718 · 11/12/2009

Resumo técnico

MÉTODO PARA USO DE UM FLUIDO DE FRATURA NA FORMAÇÃO DE FRATURAS SUBTERRÂNEAS; MISTURA PARA USO EM UM FLUIDO DE FRATURA; FLUIDO DE FRATURA; MÉTODO DE FRATURAMENTO DE UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA. Método para uso de um fluido de fratura na formação de fraturas subterrâneas que inclui atrasar a degradação de um polímero em um fluido de fratura, quando o fluido de fratura compreende um sequestrante de radical e um quebrador. Um método de fraturamento de uma formação subterrânea pode incluir o fornecimento de um fluido de fratura que compreende um material de sustentação, um polímero e um quebrador e adicionar um sequestrante de radical ao fluido de fratura. O fluido de fratura é suprido a um local desejado na formação subterrânea para formar pelo menos uma fratura em que a viscosidade do fluido de fratura é mantida. Permite-se, então, que o quebrador degrade o polímero e reduza a viscosidade do fluido de fratura em uma temperatura ou tempo específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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