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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO PARA UNIFORMIZAR A ALIMENTAÇÃO DE MATÉRIA SÓLIDA EM PÓ DE UM QUEIMADOR DE MATERIAL CONCENTRADO DE UM FORNO DE FUSÃO DE MATERIAL EM SUSPENSÃO OU FORNO DE CONVERSÃO DE MATERIAL EM SUSPENSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FI2010051008

Dados do pedido

Número

112012013996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

04/04/2017

PCT

FI2010051008

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 14/02/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

J. S. (pessoa física)

FI

K. P. (pessoa física)

FI

L. P. (pessoa física)

FI

P. B. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20096313 · 11/12/2009

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO PARA UNIFORMIZAR A ALIMENTAÇÃO DE MATÉRIA SÓLIDA EM PÓ DE UM QUEIMADOR DE MATERIAL CONCENTRADO DE UM FORNO DE FUSÃO DE MATERIAL EM SUSPENSÃO OU FORNO DE CONVERSÃO DE MATERIAL EM SUSPENSÃO. A presente invenção tem como objetivo uma disposição para alimentar matéria sólida em pó em um queimador de material concentrado (2) de um forno de fusão de material em suspensão ou de um forno de conversão de material em suspensão (1). O queimador de material concentrado (2) compreende um dispositivo de alimentação de gás de reação (6), um dispositivo de alimentação de matéria sólida em pó (3) e um distribuidor de material concentrado (7). A disposição compreende um primeiro tubo de descarga de matéria sólida em pó (8), para alimentar a matéria sólida em pó dentro do dispositivo de alimentação de matéria sólida em pó (3) do queimador de material concentrado (2). O primeiro tubo de descarga de matéria em pó (8) é provido de uma primeira divisão (10), que divide a matéria sólida, de mod oa dividir o primeiro tubo de descarga de matéria sólida em pó (8) em duas partes de tubo de descarga (11) substancialmente similares. O dispositivo de alimentação de matéria sólida em pó (3) do queimador de material concentrado (2) compreende um canal de descarga anular de material concentrado (4), que envolve o distribuidor de material concentrado (7) do queimador de material concentrado. Cada parte de tubo de descarga (11) do primeiro tubo de descarga sólida em pó (8) é pelo menos parcialmente dividida em duas porções de tubo de descarga (12) através de uma segunda divisão (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

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