Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
112012013996Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2010051008 Pedido deferido em 14/02/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
FI
Inventores
J. S. (pessoa física)
FI
K. P. (pessoa física)
FI
L. P. (pessoa física)
FI
P. B. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20096313 · 11/12/2009
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO PARA UNIFORMIZAR A ALIMENTAÇÃO DE MATÉRIA SÓLIDA EM PÓ DE UM QUEIMADOR DE MATERIAL CONCENTRADO DE UM FORNO DE FUSÃO DE MATERIAL EM SUSPENSÃO OU FORNO DE CONVERSÃO DE MATERIAL EM SUSPENSÃO. A presente invenção tem como objetivo uma disposição para alimentar matéria sólida em pó em um queimador de material concentrado (2) de um forno de fusão de material em suspensão ou de um forno de conversão de material em suspensão (1). O queimador de material concentrado (2) compreende um dispositivo de alimentação de gás de reação (6), um dispositivo de alimentação de matéria sólida em pó (3) e um distribuidor de material concentrado (7). A disposição compreende um primeiro tubo de descarga de matéria sólida em pó (8), para alimentar a matéria sólida em pó dentro do dispositivo de alimentação de matéria sólida em pó (3) do queimador de material concentrado (2). O primeiro tubo de descarga de matéria em pó (8) é provido de uma primeira divisão (10), que divide a matéria sólida, de mod oa dividir o primeiro tubo de descarga de matéria sólida em pó (8) em duas partes de tubo de descarga (11) substancialmente similares. O dispositivo de alimentação de matéria sólida em pó (3) do queimador de material concentrado (2) compreende um canal de descarga anular de material concentrado (4), que envolve o distribuidor de material concentrado (7) do queimador de material concentrado. Cada parte de tubo de descarga (11) do primeiro tubo de descarga sólida em pó (8) é pelo menos parcialmente dividida em duas porções de tubo de descarga (12) através de uma segunda divisão (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
29/05/2018
RPI 2473
#9.1
14/02/2018
RPI 2458
#7.1
22/08/2017
RPI 2433
#1.3.1
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
16/04/2013
RPI 2206
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